Ação específica para empregados da Caixa Econômica Federal: Caixas, tesoureiros e agentes de penhor.
Receba o adicional Quebra de Caixa mensalmente, cumulada com a Gratificação de Função Caixa. Aumente o valor de sua remuneração em R$ 1.907,00; Não fique anos a fio esperando causa coletiva do Sindicato. Ingressamos com sua ação individualmente.
Os juízes trabalhistas firmaram entendimento de que a gratificação de caixa já percebida remunera a maior responsabilidade das tarefas inerentes ao Caixa e ao Tesoureiro. A verba quebra de caixa destina-se a remunerar o risco de perdas na rotina de trabalho do Caixa.
Confira nosso acervo público de ações em face da CEF:
https://www.escavador.com/busca?q=hamilton+raad+freitas&qo=t
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