Reivindique o seu direito ao recebimento das Horas Extras na ‘Ação dos 10 minutos’
A tese foi afastada pelo TST em 2014, mas foi novamente pacificada em favor dos empregados nas recentes decisões de Recurso de Revista, em razão de previsão do intervalo nos próprios normativos do Banco.
A norma é descumprida pela Caixa há décadas e a procedência da ação obriga ao cumprimento das pausas, e ao pagamento de 1 hora extra diária nos cinco últimos anos imprescritos.
Diante da jurisprudência recente, a ação apresenta alta probabilidade de êxito, conforme centenas de ações favoráveis aos Caixas da CEF julgadas recentemente.
Confira nosso acervo público de ações em face da CEF:
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