Empregado da Caixa Econômica Federal admitido a partir de 1989 aposentado ou na ativa,
Reivindique o seu direito à Indenização Substitutiva
Após o término do processo, será pago todo o valor retroativo ao ingresso da ação, no valor aproximado de
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Trata-se de ação trabalhista ingressada contra a Caixa Econômica. A FUNCEF não é parte nesta ação.
Todas as verbas trabalhistas já reconhecidas ou a serem reconhecidas na Justiça do Trabalho, que por sua vez deixaram de refletir no cálculo da complementação da Aposentadoria, são recalculadas nesta ação e convertidas em Verba Indenizatória a ser paga pela Caixa Econômica.
A tese está amparada em Jurisprudência Repetitiva na Justiça do Trabalho, o que demonstra a alta probabilidade de êxito e valores expressivos a serem pleiteados !
O valor indicado é meramente estimativo, pois o cálculo varia conforme a função exercida, o tempo e verbas salariais recebidas.
Confira nosso acervo público de ações em face da CEF:
https://www.escavador.com/busca?q=hamilton+raad+freitas&qo=t