A ação é destinada a quem recebe ou já recebeu o CTVA e/ou PORTE em contracheque e posteriormente foi ‘apostilado’ , passando a receber o Adicional de Incorporação.
A ação é ajuizada ainda que o empregado já tenha se aposentado e/ou tenha se desligado da empresa, em até dois anos.
Para fins de cálculo do Adicional de Incorporação, a CEF não considera as rubricas CTVA e PORTE no cálculo. Neste caso, o empregado é prejudicado, tendo em vista que sua remuneração é significativamente reduzida.
Na ação, conseguimos o recálculo do Adicional de Incorporação, diante da integração de ambas as parcelas. Os cálculos retroagem a, no mínimo, cinco anos anteriores à ação, cujo montante varia entre R$ 100.000,00 a R$ 250.000,00.
Além disso, caso o empregado esteja na ativa, o valor da remuneração no contracheque passa a ser maior, em média de R$ 1.500,00 a R$ 3.000,00!
E o valor da diferença nas contribuições previdenciárias será repassado à FUNCEF.
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