Após o término do processo, será pago todo o valor retroativo em cinco a seis anos anteriores ao ingresso da ação, no valor aproximado de R$ 40.000,00 a R$ 350.000,00.
Caso seja empregado na ativa, além do valor retroativo, a parcela recalculada é integrada no contracheque das próximas remunerações.
A data de desligamento na empresa deve ser de até nove anos anteriores ao ingresso da ação.
A partir de 1998, a CEF alterou indevidamente a base de cálculo das parcelas, as quais passaram a ser calculadas excluindo a Função Gratificada/cargo em comissão e outras parcelas de natureza salarial. Além disso, a partir de Julho de 2008, a maioria dos empregados aderiram à ESU 2008 e deixaram de receber essas parcelas no contracheque. Nessa situação, restou caracterizada a alteração contratual lesiva, repudiada pela Jurisprudência da Justiça do Trabalho que determina o recálculo das parcelas e o respectivo pagamento ao empregado.
O valor indicado é meramente estimativo, pois o cálculo varia conforme a função exercida, o tempo e verbas salariais recebidas. A CEF tem privilegiado a celebração de acordos nesse tipo de processo e, por isso o resultado da ação se efetiva em poucos meses.
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