A ‘Ação Quinze Minutos Mulher’ é destinada a qualquer empregada admitida até o ano de 2015 pela Caixa Econômica Federal.
O intervalo de quinze minutos deve ser concedido pela empregadora, nos casos em que a empregada realiza horas extras. Entretanto, a exigência é manifestamente descumprida pela Caixa Econômica Federal.
Os cálculos são feitos retroagindo ao ano de 2015, alcançando um montante de valores expressivos, a depender das horas extras realizadas ao longo dos últimos seis anos.
O processo é simples, não há exigência de testemunhas, tem audiência única, sem depoimentos e na modalidade virtual.
Possui altíssima probabilidade de êxito, pois o entendimento favorável às empregadas já está pacificado na Justiça do Trabalho.
Confira nosso acervo público de ações em face da CEF:
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