Até os idos de 1991, o auxílio alimentação era recebido pelos empregados mediante pagamento direto pela CEF em conta, por meio de normas internas que previam o pagamento a todos os empregados ativos e aposentados.
Na ação trabalhista, é reconhecida a natureza salarial da verba e os devidos reflexos nas demais parcelas remuneratórias, como 13o. salário, FGTS, RSR, H.E, ATS, Licença prémio, APIP e demais verbas.
Confira nosso acervo público de ações em face da Caixa Econômica Federal: https://www.escavador.com/busca?q=hamilton+raad+freitas&qo=t
Para mais informações entre em contato conosco !!!
Este site utiliza cookies para permitir uma melhor experiência por parte do utilizador. Ao navegar no site, estará concordando com os termos de utilização.Ok